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Caso Nike: Vice-presidente do Corinthians vira réu após Justiça aceitar denúncia do MP

A Justiça de São Paulo aceitou nesta terça-feira (23) a denúncia do MP-SP contra Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians, tornando-o réu no caso Nike. A juíza Amanda Eiko Sato recebeu a peça acusatória, mas indeferiu todos os pedidos de medidas cautelares feitos pela promotoria. O post Caso Nike: Vice-presidente do Corinthians vira réu após Justiça aceitar denúncia do MP apareceu…

Caso Nike: Vice-presidente do Corinthians vira réu após Justiça aceitar denúncia do MP
Источник: Gazeta Esportiva — Futebol

Por Tiago Salazar

A Justiça de São Paulo aceitou nesta terça-feira a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra Armando Mendonça no caso Nike, tornando o vice-presidente do Corinthians réu. A decisão é da juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda.

Na mesma decisão, no entanto, a magistrada indeferiu todos os pedidos de medidas cautelares requeridos pela promotoria contra o dirigente.

Com o recebimento da denúncia, Armando Mendonça agora responde formalmente pelos crimes de apropriação indébita agravada continuada, tentativa de apropriação indébita agravada, furto qualificado pelo abuso de confiança e coação no curso do processo. O dirigente tem prazo de dez dias para apresentar resposta à acusação por escrito.

Cautelares indeferidas

Apesar de ter aceitado a denúncia principal, a juíza Amanda Eiko Sato recusou todas as medidas cautelares pedidas pelo MP-SP. Em relação à suspensão temporária do quadro associativo do clube, a magistrada entendeu não haver interesse processual na medida, uma vez que Armando já havia se afastado voluntariamente do cargo.

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Os gols holandeses foram marcados por Leroy Fer e Memphis Depay, anotando o seu… pic.twitter.com/CChuL3buNA

— Corinthians (@Corinthians) June 23, 2026


Quanto à proibição de frequentar as dependências do Corinthians e ao veto de contato com dirigentes e testemunhas, a juíza afirmou não vislumbrar necessidade nem razoabilidade na imposição, destacando que não há elementos concretos que demonstrem que o réu exerce, atualmente, qualquer tipo de influência sobre testemunhas ou colaboradores.

Os pedidos de comparecimento periódico à Justiça, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno também foram negados, sob o argumento de que não há necessidade, utilidade ou proporcionalidade em sua aplicação, já que o acusado constituiu advogados nos autos e se mostrou à disposição do Juízo.

O caso

Armando Mendonça foi denunciado pelo MP-SP no início deste mês pelos crimes de tentativa e apropriação indébita agravada continuada, furto qualificado pelo abuso de confiança e coação no curso do processo, divergindo da conclusão da Polícia Civil, que havia encerrado o inquérito sem indiciar o dirigente.

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Segundo a denúncia, Armando, valendo-se do cargo de vice-presidente, teria se apropriado de 131 itens de material esportivo da Nike, entre eles 100 camisas, 9 blusas, 9 calças, 6 pares de tênis, 4 shorts, 2 malas de viagem e 1 mochila.

Além disso, teria tentado subtrair 19 camisas remanescentes com o patch comemorativo da NFL e ficado com outras 8 unidades do mesmo uniforme. Há ainda acusação de coação a testemunhas por meio de notificação extrajudicial durante a apuração interna.


Em meio aos desdobramentos do caso, Armando Mendonça pediu licença do cargo de vice-presidente no dia 8 de junho, por 30 dias, afirmando que o afastamento não representa confissão de culpa, mas a intenção de preservar a imagem do clube. O dirigente sempre negou qualquer irregularidade e classificou o relatório de auditoria interna do Corinthians como “enviesado”.

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